Deputados Federais processados

 


Mais de cem deputados estão sob investigação da Justiça. Veja a lista

Larissa Calixto, João Frey e Lúcio Lambranho, especial para o Congresso em Foco *

Dos 513 deputados federais do Brasil, pelo menos 106 são alvos de investigação na Justiça. O levantamento exclusivo foi feito pelo Congresso em Foco nas bases de dados do Supremo Tribunal Federal e nos tribunais eleitorais e de Justiça estaduais. A pesquisa leva em conta inquéritos e ações penais e eleitorais que tramitam nessas instâncias. 

Veja mais abaixo a relação das investigações que envolvem os deputados

O número de parlamentares alvos de investigação é maior que o registrado em 2019, primeiro ano da atual legislatura, que registrou a maior taxa de renovação desde 1994. No ano passado, o levantamento apontou que ao menos 93 deputados estavam sob investigação. 

Apesar do crescimento de 17%, a quantidade de parlamentares às voltas com a Justiça é menor que na legislatura passada. Em 2018, dos 513 deputados federais, 178 estavam envolvidos em inquéritos ou ações penais, o equivalente a 43% da Câmara. Atualmente, 21% da Câmara responde a acusações e investigações judiciais. 

> Exclusivo: um em cada três senadores está sob investigação da Justiça. Veja a lista

Antes de publicar esta reportagem, o Congresso em Foco procurou os 107 deputados citados. As respostas dos que retornaram os questionamentos da reportagem estão na relação abaixo. O espaço segue aberto para que os demais se posicionem. No levantamento abaixo estão inquéritos (investigações preliminares que podem resultar em processos) e ações penais (processos que podem acabar em condenação).

Veja o infográfico com a relação de investigados

O levantamento também inclui processos de 31 deputados que saíram do STF e foram enviados para as instâncias inferiores da Justiça. Qualquer pessoa está sujeita a processo. Responder a inquérito ou ação penal não significa que o parlamentar é culpado. Mesmo quando são condenados, os réus ainda podem recorrer. Muitos recursos, no entanto, são apenas protelatórios ou buscam reduzir a pena para livrar o condenado da cadeia e substituir sua punição pela prestação de serviços.

Em 2004, o Congresso em Foco se tornou o primeiro veículo do país a levantar as pendências criminais dos parlamentares. Dezenas de pesquisas sobre o tema foram feitas desde então pelo site, que passou a monitorar o assunto de forma sistemática. Responder a uma acusação criminal não implica culpa. Todos os investigados têm direito à ampla defesa. Em muitos casos o próprio Ministério Público conclui, ao longo das apurações, que não há elementos que justifiquem a abertura de uma ação penal, processo que pode resultar em condenação.

Veja a lista completa dos deputados sob investigação

Aécio Neves (PSDB-MG)

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Processos no STF

Inq 4444 - DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal

Inq 4244 - DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva| Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores. 

Inq 4436 - Investigação penal. Em segredo de Justiça desde 23/04/2020.

O que diz o deputado

O deputado Aécio Neves é parte de um processo que tem como base delações inverídicas de diretores da JBS, que assumiram mais de duas centenas de crimes, e com quem o deputado manteve apenas uma relação privada sem qualquer envolvimento de dinheiro público. Os outros inquéritos tratam de doações de campanha eleitorais, integralmente recebidas pelo partido ou candidatos, quando o deputado era presidente nacional do partido. Não foi apresentada uma única prova de irregularidade cometida pelo deputado. A defesa tem convicção de que a correção dos atos do deputado ficará provada ao final das investigações.

Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)

Processos no STF

INQ 4631 DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva| Crimes contra a Paz Pública | Quadrilha ou Bando| Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral | Corrupção ativa.

 

 

 

 

Alcides Rodrigues (Patriota-GO)

Processos em outros tribunais

TRF1 11ª VARA GOIÂNIA 0018359-47.2016.4.01.3500 - Falsidade ideológica

 

 

 

 

 

 

Alê Silva (PSL-MG)

Processos no STF

INQ 4828 - Investiga o financiamento de atos antidemocráticos.

 

 

 

 

 

 

Alexandre Frota (PSDB-SP)

Processos em outros tribunais

TJSP 15ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda 0028774-26.2019.8.26.005

 

 

 

 

 

 

Aline Sleutjes (PSL-PR)

Processos no STF

INQ 4828 - Investiga o financiamento de atos antidemocráticos.

O que diz a deputada

Muito embora todos os gastos realizados pela deputada federal Aline Sleutjes, por meio da cota parlamentar, sejam absolutamente lícitos, documentados e devidamente autorizados pela Câmara dos Deputados, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal da parlamentar, a partir de solicitação formulada pelo Vice-Procurador-Geral da República, no contexto do Inquérito 4.828/STF, que apura atos atentatórios à democracia, dos quais Aline Sleutjes sequer participou, financiou ou apoiou em suas redes sociais e fora delas.

Após análise das investigações, verificou-se que a única menção feita à deputada federal Aline Sleutjes no Inquérito 4.828/STF não é amparada em nenhum indício, mas apenas e tão somente em uma reportagem de internet, que na maior parte de seu conteúdo não se refere sequer às manifestações antidemocráticas.

A fim de restabelecer a legalidade das investigações, a defesa da deputada federal Aline Sleutjes protocolou, na data de hoje (29.6.2020), questão de ordem no Inquérito 4.828/STF, postulando não apenas o reconhecimento da ilegalidade da medida de quebra de sigilo bancário e fiscal da parlamentar, como também o arquivamento das investigações que pesam em seu desfavor, pela absoluta ausência de indícios de que Aline Sleutjes tenha envolvimento nos fatos investigados.

A deputada federal Aline Sleutjes acrescenta que confia no Poder Judiciário e tem certeza de que o Supremo Tribunal Federal irá reavaliar a medida de quebra de seu sigilo bancário e fiscal, reconhecendo a sua manifesta desnecessidade, desproporcionalidade e ilegalidade.

André Janones (Avante-MG)

Processos em outros tribunais

Vara: SERRA - 1ª VARA CRIMINAL 0093643-60.2016.8.13.0342 - PENAL, Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, Desacato

Vara: SERRA - 1ª VARA CRIMINAL 0001339-08.2017.8.13.0342 - PENAL, Contravenções Penais 

O que diz o deputado

Tratam-se de processos de contravenção penal em tramitação, o qual figuro como parte, por adentrar em Hospitais públicos, para obrigar os funcionários a prestar serviço de saúde digno aos doentes que ficam horas em recepções aguardando atendimento, e principalmente por chamar os Políticos responsáveis pelo descaso à saúde de bandidos e vagabundos! Tenho muito orgulho de todos esses processos, e os considero como troféus, sendo certo que virão cada dia mais e mais!

Arlindo Chinaglia (PT-SP)

Processos no STF

INQ 4461 DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal

 

 

 

 

 

 

Arthur Lira (PP-AL)

Processos no STF

INQ 4631 DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva | Crimes contra a Paz Pública | Quadrilha ou Bando | Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral | Corrupção ativa.

INQ 3989 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores| Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva | Crimes contra a Paz Pública | Quadrilha ou Bando.

INQ 3994 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores| Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva.

 INQ 3996 DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores.

INQ3515 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores| Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva.

Processos em outros tribunais

TRF5 111000000094200258 - Crimes praticados por particular contra a Administração em geral - Penal

TJ-AL 0726216-93.2018.8.02.0001 - crimes contra a honra

Arthur Oliveira Maia (DEM-BA)

Processos em outros tribunais

Declinou do STF Justiça Eleitoral da Bahia Nº 0000002-40.2019.6.05.0071 - Crime de falsidade ideológica eleitoral.

 

 

 

 

 

 

Assis Carvalho ( PT-PI)

Processos no STF

INQ 3103 DIREITO PENAL | Crimes contra o Patrimônio | Apropriação indébita Previdenciária.

 

 

 

 

 

 

Átila Lira (PT-PI)

Processos no STF

INQ - 4693 DIREITO ELEITORAL | Eleições | Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral |Captação ou Gasto Ilícito de Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral

 

 

 

 

 

Bia Kicis (PSL-DF)

Processos no STF

INQ 4781 - Investiga rede de fake news

INQ 4828 - Investiga o financiamento de atos antidemocráticos.

 

 

 

 

 

Boca Aberta (Pros-PR)

Processos em outros tribunais

0046639-28.2014.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná - Calúnia, injúria e difamação

0003348-41.2015.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Calúnia e difamação

0009520-96.2015.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Calúnia 

0012527-31.2017.8.16.0013 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Injúria e difamação

0027234-64.2018.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Calúnia, injúria e difamação 

0039115-09.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Difamação

0044056-02.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Calúnia

0045580-05.2014.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Não informado

0049133-26.2015.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná -Calúnia

0050432-67.2017.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Fraude processual

0053427-87.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Calúnia, injúria e difamação

0064994-52.2015.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Calúnia

0067893-86.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Difamação

0068713-37.2018.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Calúnia, injúria e difamação

0069140-05.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Calúnia

0071591-03.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Calúnia 

0072036-21.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Calúnia e injúria 

0084720-41.2017.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Falsificação de documentos públicos

O que diz o deputado

São mais de cem processos, todos processos oriundos de políticos aqui da região prefeitos, ex-prefeitos, vereadores, deputado estadual e federal, políticos da região que se sentem ofendidos com a verdade. São mais de cem processos e eu tenho muito orgulho desses processos. São processos oriundos de político vagabundo, safado e ladrão do nosso dinheiro. Eles recorrem ao judiciário para tentar calar a minha voz, mas não vão me calar. Eu prefiro responder mais de cem processos defendendo o povo do que responder um único processo roubando o dinheiro do povo. Pra mim, é uma honra responder mais de cem processos defendendo o povo. Pra mim, é uma honra que equivale ao troféu Champions League, a liga dos Campeões, porque só mostra que estou no caminho certo, nós conseguimos eleger meu filho deputado estadual e eu deputado federal. Para mim, é uma honra responder esses processos de político sem vergonha que rouba o dinheiro do povo.

Bosco Saraiva (SD-AM)

Processos em outros tribunais

TJ-AM 0231821-67.2011.8.04.0001 - Crimes contra a Ordem Tributária.

 

 

 

 

 

 

Bruna Furlan (PSDB-SP)

Processos em outros tribunais

INQ 4676 declinou do STF para 354ª ZONA ELEITORAL DE CAJAMAR/SP - Crimes eleitorais, crimes contra o sigilo ou o exercício do voto, corrupção eleitoral.

 

 

 

 

 

Cabo Junio Amaral (PSL-MG)

Processos no STF

INQ 4781 - Investiga rede de fake news

INQ 4828 - Investiga o financiamento de atos antidemocráticos.

O que diz o deputado

Nunca, em hipótese alguma, fiz difusão de Fake News, mas, ainda que o tivesse feito, não existe no ordenamento jurídico pátrio o tipo penal específico denominado “Fake News”. Ora, qualquer universitário inepto do curso de direito, que passa os seus dias se embriagando em algum boteco próximo a faculdade, sabe que um dos princípios básicos do direito penal, inclusive previsto no Artigo 1º do Código Penal Brasileiro, é aquele que determina que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal”. Porém essa realidade jurídica totalmente óbvia, acaba tornando-se quase mística, diante dos malabarismos jurídicos feitos pelo Supremo Tribunal Federal, em sua sanha descarada de sistematicamente perseguir todos os parlamentares da base do governo Bolsonaro. Infelizmente, a cara de pau acabou virando hábito de algumas figuras funestas nos altos círculos da República.

Resposta Inq 4828 - Mesmo antes de ser eleito, nunca fui às ruas como alguém contrário a democracia, mas sim como um apoiador de Jair Bolsonaro. Também nunca divulguei ou financiei qualquer manifestação de natureza antidemocrática, inclusive isso é uma fato facilmente comprovado pelas minhas próprias redes sociais. Acontece que o Inquérito 4828 é apenas mais um que o STF move como pretexto para perseguir parlamentares da base do governo. O que eu acredito é que existem ministros, como Alexandre de Moraes, que detestam o fato de serem odiados pelo povo. Por isso tentam calá-lo ao perseguir parlamentares que tem boa visibilidade junto a população, como, graças a Deus, é o meu caso. Agora o que é a democracia afinal, se não a primazia da vontade popular? Infelizmente, para a elite aristocrática brasileira, democracia não é fazer com que a vontade do povo prevaleça, mas sim manter o mero funcionamento das instituições, o estamento burocrático. Falo isso porque eu entendo a indignação do povo brasileiro para com uma corte que tenta quebrar o sigilo telefônico do Presidente, enquanto protege o celular de um advogado que trabalha na defesa de Adélio Bispo, ex-psolista que tentou matá-lo com uma facada. Esse advogado simplesmente afirmou, que é do interesse da pessoa que pagou pelos seus serviços esconder o mandante da tentativa de assassinato contra Jair Bolsonaro. Quanto a parte do direito, o STF está criando uma abominação jurídica. Um tribunal de exceção que investiga, julga e sentencia. Algo assim é um escárnio para com o Estado de Direito, praticado, justamente, pela corte máxima imbuída da missão de ser a guardiã da lei como protetora da Constituição Federal. É o cúmulo do absurdo.

Cacá Leão (PP-BA)

Processos em outros tribunais

Declinou do STF para 16a. ZONA ELEITORAL/BA 0000043-12.2018.6.05.0016 - Falsidade Ideológica eleitoral

 

 

 

 

 

 

Camilo Capiberibe (PSB-AP)

Processos em outros tribunais

TRF1 0001791-21.2018.4.01.3100 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

 

 

 

 

 

 

Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM)

Processos em outros tribunais

TJ-AM 0650560-42.2019.8.04.0001 - Crimes Militares

O que diz o deputado

Em resposta, a assessoria do deputado encaminhou um parecer o Ministério Público do Estado do Amazonas afirmando que "são autos oriundos de Sindicância Regular, com base em denúncias de possíveis crimes de extorsão cometidos pelos policiais indiciados, em 01 de dezembro de 2017".

"Ocorre que as informações constantes dos autos não se revelam  suficientes a sustentar uma peça acusatória. Assim, diante da necessidade de  mais embasamento dos fatos e, consequentemente, melhor instrução do feito, requeremos sejam os presentes autos encaminhados à DJD da Polícia Militar  para que sejam juntados aos presentes autos o respectivo IPM referente aos  fatos ou, caso este não exista, pugnando pela sua imediata instauração posterior juntada aos presentes", diz o parecer.

Carla Zambelli (PSL-SP)

Processos no STF

INQ 4781 - Investiga rede de fake news

INQ 4828 - Investiga o financiamento de atos antidemocráticos.

O que diz a deputada

A assessoria da deputada optou por enviar vídeos com comentários sobre as investigações. Seguem os links:

Fake News

Atos Antidemocráticos 

 

Carlos Bezerra (MDB-TO)

Processos no STF

Inq 4806 DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva | Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral | Corrupção ativa

Inq 4639 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes da Lei de licitações

 

 

 

Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO)

Processos no STF

INQ 3611 - Peculato, falsidade ideológica e corrupção passiva

 

 

 

 

 

 

Carlos Zarattini (PT-SP)

Processos no STF

INQ 4430 - DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal

 

 

 

 

 

 

Caroline de Toni (PSL-SC)

Processos no STF

INQ 4828 - Investiga o financiamento de atos antidemocráticos.

 

 

 

 

 

 

Cássio Andrade (PSB-PA)

Processos em outros tribunais

TRF 0046528-34.2017.4.01.0000 DIREITO PENAL, Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral, Peculato. Crimes Previstos na Legislação Extravagante, Crimes da Lei de licitações. Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, Corrupção ativa. Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral, Corrupção passiva. 

 

 

 

Célio Silveira (PSDB-GO)

Processos em outros tribunais

Inq 4613, enviado pelo STF para a Vara Federal de Luziânia (GO).

Inq 4370, enviado pelo STF para a Vara Criminal da Comarca de Goiânia.

 

 

 

 

 

Celso Russomanno (Republicanos - SP)

Processos em outros tribunais

Inq 4422, enviado pelo STF para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 

 

 

 

 

 

Celso Sabino (PSDB-PA)

Processos em outros tribunais

0000043-71.2019.6.14.0098 - AÇÃO PENAL Crimes Eleitorais - Crimes contra o Sigilo ou o Exercício do Voto - Arregimentação de Eleitor ou Boca de Urna

0000043-71.2019.6.14.0098 - AÇÃO PENAL Crimes Eleitorais - Crimes contra o Sigilo ou o Exercício do Voto - Arregimentação de Eleitor ou Boca de Urna

 

 

 

Charles Fernandes (PSD-BA)

Processos em outros tribunais

TJBA Justiça da Bahia 1º Grau 0500051-05.2019.8.05.0088 - Crimes de Responsabilidade.                                                 

TJBA 1ª Vara Criminal - Guanambi 0503076-94.2017.8.05.0088 - Crimes da Lei de licitações.

TJBA 1ª Vara Criminal - Guanambi 0501930-18.2017.8.05.0088 - Crimes de Responsabilidade.

TJBA 1ª Vara Criminal - Guanambi 0300596-30.2017.8.05.0088 - Crimes de Responsabilidade.

TJBA 1ª Vara Criminal - Guanambi 0500364-34.2017.8.05.0088

Christino Aureo (PP-RJ)

Processos em outros tribunais

TJRJ 0016879-19.2019.8.19.0000 - Peculato / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral / Crime Continuado / Aplicação da Pena / Parte Geral /Concussão / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral.

TJRJ 0021531-50.2017.8.19.0000 Peculato / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral / Concussão / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral /Concurso de Pessoas / Aplicação da Pena / Parte Geral / Crime Continuado / Aplicação da Pena / Parte Geral /

O que diz o deputado

Referidos processos constituem uma única ação. Que por sua vez se origina de outra,  de natureza cível. Julgada pelo Tribunal de Justiça do RJ, decidiu-se pelo não acatamento da denúncia (ARQUIVAMENTO por improcedência), visto que trata de  fatos inexistentes. Baseado em denúncia anônima, a partir da distorção de situações sem qualquer irregularidade, a acusação tinha finalidade nitidamente caluniosa, com objetivos eleitorais.

A ação penal dela decorrente terá o mesmo fim : o arquivamento ou a absolvição.

Christino Aureo, tem uma vida profissional de mais de 40 anos, sendo 20 dedicados a vida publica, sem qualquer fato que possa manchar sua integridade.

Cleber Verde (Republicanos-MA) 

 Processos no STF

INQ 2572 - DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Inserção de dados falsos em sistema de informações.

 

 

 

 

 

Cristiano Vale (PL-PA)

Processos em outros tribunais

TRF1 - 4ª VARA BELÉM 0000212-17.2019.4.01.3904 - Falsidade ideológica. 

TRF1 -3ª VARA BELÉM 0019837-25.2014.4.01.3900 - Crimes de Responsabilidade.

 

 

 

 

Dagoberto Nogueira (PDT-MS)

Processos em outros tribunais

TRF3 3a Vara / MS - Campo Grande 0000619-74.2005.4.03.6000 - Não especifica.

 

 

 

 

 

 

Daniel Almeida (PCdoB-BA)

Processos em outros tribunais

INQ 4390 - DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal - Declinou competência para TRE-BA.

 

 

 

 

 

 

Daniel Silveira PSL -RJ

Processos no STF

INQ 4781 - Investiga rede de fake news

INQ 4828 - Investiga o financiamento de atos antidemocráticos

 

 

 

 

 

Danrlei De Deus Hinterholz (PSD-RS)

Processos no STF

INQ - 4809 DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Peculato

O que diz o deputado

A defesa do Deputado Federal DANRLEI DE DEUS HINTERHOLTZ, esclarece que os fatos inseridas no procedimento em comento já estão sendo devidamente esclarecidas, e, nas palavras do próprio Ministério Público, “não foram identificadas irregularidades” até o momento. Assim, após a elucidação dos fatos, o destino do inquérito será certamente o arquivamento.

 

Delegado Éder Mauro (PSD-PA)

 Processos no STF

AP 1021 DIREITO PENAL | Crimes contra a Honra | Difamação

AP 989 DIREITO PENAL | Crimes contra a Fé Pública | Falsidade ideológica| Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de Tortura (declinou para TJPA)

Inq 4313 DIREITO PENAL | Lesão Corporal| Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de Tortura

Processos em outros tribunais

TJPA VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE ANANINDEUA 0000378-88.2011.8.14.0200 - Homicídio

TJPA 4ª VARA CRIMINAL DE BELEM 0018483-54.2009.8.14.0401  - Crimes de Tortura           

Inq 4313 declinou para TJPA

Dimas Fabiano (PP-MG)

Processos em outros tribunais

INQ 4423 - DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal - Declinou competência para TRE MG.

 

 

 

 

 

 

Dulce Miranda (MDB-TO)

Processos em outros tribunais

INQ 4662 - DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva| Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral |"Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção| Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral | Corrupção ativa| Crimes Eleitorais | Crimes contra a Fé Pública Eleitoral |Falsidade Ideológica - Declinou para TRE-TO.

 

 

Edio Lopes (PL-RR)

Processos no STF

AP 940 - DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes Eleitorais

 

 

 

 

 

 

Eduardo Bolsonaro

Processos em outros tribunais

Pet 7178 - DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal. Declinou para VARAS CRIMINAIS DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF.

 

 

 

 

 

Eduardo da Fonte (PP-PE)

Processos no STF

Inq 4720 - DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal

Inq 1032 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva 

Inq 3998      DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores 

Inq 4631 DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva| Crimes contra a Paz Pública | Quadrilha ou Bando| Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral | Corrupção ativa.

Eli Corrêa Filho (DEM -SP)

Processos em outros tribunais

Inq 4363, enviado pelo STF para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Não informado.

O que diz o deputado

Inquérito 4363 - estava em tramitação no STF - tem como objetivo apurar a prática de propaganda eleitoral irregular – propaganda eleitoral nas redes sociais. Em 2016 fui candidato a prefeito de Guarulhos/SP e um dos meus adversários ingressou com representação eleitoral (sem fundamentação), alegando a “prática” de crime eleitoral.

 

Erika Kokay (PT-DF)

Processos no STF

INQ 3129 no STF - Corrupção, quadrilha e lavagem de dinheiro.

Processos em outros tribunais

Inq 3098 no STF, enviado para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Crime contra a ordem tributária.

 

 

 

 

Fábio Ramalho (MDB-MG)

Processos no STF

Inq 3692 - Investigação Penal

O que diz o deputado

Com relação ao processo, o Deputado Fábio Ramalho informou que ainda é uma investigação. Ele já prestou todos os esclarecimentos às autoridades e confia na decisão da justiça.

 

 

 

Fernando Coelho Filho (DEM-PE)

Processos no STF

INQ 4513 DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal

 

 

 

 

 

 

Filipe Barros 

Processos no STF

INQ 4781 - Fake news

Processos em outros tribunais

0058027-20.2017.8.16.0014 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular.

TJPR 0079928-78.2016.8.16.0014 - Crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor.

O que diz o deputado

Esses processos são frutos do ativismo judicial e tentativas de intimidação por parte da militância esquerdista, que me persegue desde o início do meu mandato como vereador, em Londrina. Os processos têm o único objetivo de promover o assassinato de reputação, com o objetivo de calar quem pensa diferente. Conforme as ações têm sido revertidas, estou me socorrendo da Justiça e processando os autores por litigância de má-fé. Já obtive, inclusive, algumas vitórias. Certamente, se concordasse com as práticas da esquerda brasileira, estaria recebendo aplausos e não processos.

Flordelis (PSD-RJ)

INQUÉRITO POLICIAL (AINDA NÃO DISPONÍVEL PARA CONSULTA NA 3ª VARA CRIMINAL DE NITEROI (RJ) Suspeita de participação no assassinato do marido, pastor Anderson do Carmo. A polícia apura se o assassinato do pastor Anderson do Carmo, marido da deputada Federal Flordelis, teve mais de uma motivação, além de questões familiares.

 

 

 

 

General Girão (PSL-RN)

Processos no STF

INQ 4828 - Investiga o financiamento de atos antidemocráticos.

O que diz o deputado

A Assessoria de Comunicação informa que, por intermédio da imprensa, o Deputado Federal General Girão (PSL/RN) tomou
conhecimento que está sendo investigado em inquérito promovido
por determinação do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal. Ainda pela imprensa, soube que está sendo
acusado de financiar “manifestações antidemocráticas”, por
intermédio de uma empresa de comunicação.

Sobre esse assunto, afirmamos que:

• todas as contratações foram realizadas em absoluto respeito às leis e à ética que sempre marcaram a vida do General Girão;

• a empresa em tela presta serviços relacionados à logomarca “General Girão”, à elaboração e manutenção do site www.generalgirao.com.br e à elaboração de relatórios diários de notícias (clipping analítico);• todas as informações relativas a essa e outras contratações estão disponíveis para qualquer pessoa, no site da Câmara dos Deputados;

• o Deputado General Girão não financiou nenhuma manifestação, muito menos “antidemocrática”;
• em vídeo amplamente divulgado nas mídias sociais, o empresário contratado pelo Gabinete afirma que tampouco financiou quaisquer manifestações;

• o Deputado General Girão não concorda e nunca se manifestou a favor do fechamento do STF ou de eventual quebra da normalidade democrática;

• o Deputado General Girão participou, sim, de inúmeras manifestações absolutamente democráticas, ordeiras, pacíficas e legais, pedindo que seja respeitada a Constituição Federal, em especial no que se refere à harmonia e à independência entre os Poderes da República.

Esse inquérito e essas insinuações do STF configuram ato de arbitrariedade e totalitarismo — inconcebível e incompatível com o Estado Democrático de Direito — que agride frontalmente o art. 53
da Constituição Federal: “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

O Deputado requereu ao Presidente da Câmara dos Deputados, no dia 17 de junho passado, um posicionamento a respeito dessa agressão ao Poder Legislativo, mas até o momento não obteve resposta.

Há dois dias foi requerido acesso aos autos do citado inquérito contra a “Liberdade de Expressão”, mas ainda não tivemos resposta.

Finalmente, a Deputado reafirma que tem a sua vida pautada pela Lei e pela Ética e que não recuará nenhum passo em defesa da Liberdade de Expressão, da Liberdade de Imprensa e da Democracia.

Geninho Zuliani (DEM-SP)

Processos em outros tribunais

TJSP Vara Criminal - Foro de Olímpia 1003902-78.2018.8.26.0400 - Crimes da Lei de licitações.

 

 

 

 

 

 

Gil Cutrim (PDT-MA)

Processos em outros tribunais

TJMA 272-68.2017.8.10.0058 - Crime de responsabilidade   

TJMA 536-85.2017.8.10.0058 - Crimes contra o meio ambiente PROCESSO CRIMINAL | Processo Comum | Ação Penal - Procedimento Ordinário

Comarca: SAO JOSE DE RIBAMAR 764-60.2017.8.10.0058 - Criminal - Competência Genérica PROCESSO CRIMINAL | Processo Comum | Ação Penal - Procedimento Ordinário

Comarca: SAO JOSE DE RIBAMAR 129-45.2018.8.10.0058 - Peculato ; Dano Qualificado ; Crimes da Lei de licitações ; Prevaricação ; Quadrilha ou Bando

Comarca: SAO JOSE DE RIBAMAR 404-57.2019.8.10.0058 - Crime de Responsabilidade

O que diz o deputado

Em resposta à solicitação feita sobre as investigações judiciais que envolvem deputados federais, cabe ressaltar que responder a uma acusação criminal não implica culpa, haja vista que os processos ainda não tiveram a decisão final. O Deputado Gil Cutrim reconhece a existência de processos judiciais contra ele, oriundos do período em que foi Prefeito do município de São José de Ribamar/MA. Infelizmente, a oposição política muitas vezes não encontra outro meio para manchar a imagem do candidato eleito, que não seja alegando falsos crimes à justiça. Gil Cutrim tem a certeza que, no decorrer do andamento do processo, ele terá a oportunidade de provar sua inocência dos fatos alegados e serão arquivados por ausência de elementos que justifiquem a abertura de processo judicial. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.

Gleisi Hoffmann (PT-PR)

Processos no STF

INQ 4325 - DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva| Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores| Crimes contra a Paz Pública | Quadrilha ou Bando.

O que diz a deputada

A respeito do INQ 4325 no STF, a defesa da Deputada Federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) mantém-se confiante em sua absolvição sumária no bojo do Inquérito 4325, a exemplo do que entenderam o Ministério Público Federal e o d. Juízo da 12ª Vara Federal de Brasília no âmbito da Ação Criminal nº 1026137-89.2018.4.01.3400, oportunidade em que se  compreendeu que "a denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política".

Guiga Peixoto (PSL-SP)

Processos no STF

INQ 4828 - Investiga o financiamento de atos antidemocráticos.

 

 

 

 

 

 

Gutemberg Reis (MDB-RJ)

Processos em outros tribunais

TRF2 - 0006516-98.2004.4.02.5110 - Crimes contra o meio ambiente e crime contra a administração ambiental.

 

 

 

 

 

 

Helder Salomão (PT- ES)

Processos em outros tribunais

Crime contra a fé pública e praticado por funcionário público contra a administração em geral - Declinou para 1ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica.

 

 

 

 

 

Helio Lopes (PSL-RJ)

Processos no STF

PET 8832 - DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes contra a Segurança Nacional, a Ordem Política e Social; DIREITO PENAL | Crimes contra a Paz Pública | Apologia de Crime ou Criminoso; QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO | COVID-19

 

 

 

 

Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG)

Processos em outros tribunais

TJ-MG 2ª VARA CRIMINAL 0002233-84.2015.8.13.0105 - PENAL, Crimes Previstos na Legislação Extravagante, Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético, Crimes contra a Flora.

O que diz o deputado

No inquérito em questão, o motivo para que o Deputado seja investigado é que o mesmo é proprietário de uma área rural localizada na região do Pico da Ibituruna, na cidade de Governador Valadares/MG, que é constantemente invadida por ciclistas e motociclistas, que realizam esportes radiciais no local. Por diversas vezes, os cadeados colocados nas porteiras do imóvel foram arrebentados, ocorrendo a invasão de praticantes de trilha. É importante informar que já foi solicitado pelo Delegado o arquivamento do inquérito em questão.

Igor Kannário (DEM-BA)

Processos em outros tribunais

TJBA 2ª Vara Criminal - Feira de Santana 0300557-23.2018.8.05.0080 - Injúria 

TJBA 8ª Vara Criminal - Salvador 0303667-39.2019.8.05.0001 - calúnia 

TJBA 5ª Vara Criminal - Salvador 0566321-20.2015.8.05.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular.

 

 

Jerônimo Goergen (PP-RS)

Processos no STF

INQ 4631 DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva | Crimes contra a Paz Pública | Quadrilha ou Bando | Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral | Corrupção ativa.

 

 

 

 

João Carlos Bacelar (PL-BA)

Processos no STF

Inq 4430 - DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal

Inq 4450 DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal

Inq 3701  DIREITO PENAL | Crimes contra a Fé Pública | Falsidade ideológica Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Peculato

Inq 3704 DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Peculato.

 

 

João Daniel (PT-SE)

Processos em outros tribunais

Ação Penal - assunto não informado - 2ª Vara Criminal de Aracaju 0027699-63.2018.8.25.0001.

O que diz o deputado

Sobre este assunto do processo das subvenções da Assembleia Legislativa de Sergipe, esclarecemos que esse processo em questão é um desdobramento do processo que no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já foi arquivado. Sempre deixamos claro que nunca fomos, nem somos e ninguém nunca vai provar que estivemos envolvido em alguma irregularidade, porque não há provas de nenhum envolvimento nosso. Fizemos a destinação das verbas com a maior legalidade e lisura. Portanto, sempre respondemos à imprensa e à Justiça.

Como a destinação das subvenções ocorreu antes do nosso mandato federal, o processo voltou para a esfera estadual e, também, acreditamos que, por falta de provas, este processo também será arquivado. Lamentamos, profundamente, que no nosso caso é perda de tempo daqueles que recorrem nesse processo, novamente, para tentar criminalizar aquilo que não houve, não há e nunca será provado, se o processo correr sem perseguição política. Estamos tranquilos e confiantes de que este processo também será arquivado.

José Nelto (Podemos - GO)

Processos em outros tribunais

TJ-GO Serventia Porangatu - Juizado Especial Criminal 5474800.85.2018.8.09.0131 - Não especifica.

 

 

 

 

 

 

José Priante (MDB-PA)

Processos no STF

Inq 4806 DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva | Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral | Corrupção ativa.

 

 

 

 

 

Juarez Costa (MDB-MT)

Processos em outros tribunais

Segunda Vara Criminal de Sinop 1132-40.2018.811.0015 - Não Especifica

Comarca: Sinop Lotação: Primeira Vara Criminal 5629-63.2019.811.0015 - Ação Penal - Procedimento Ordinário- Procedimento Comum- PROCESSO CRIMINAL            

Comarca: Sinop Lotação: Primeira Vara Criminal - 14667-36.2018.811.0015  - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Procedimento Comum - PROCESSO CRIMINAL.

 

Julian Lemos (PSL-PB)

Processos em outros tribunais

TJPB JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO 0000234-70.2016.8.15.0731 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)Assunto principal:Violência Doméstica

TJPB 1a. VARA DE CABEDELO 0003857-45.2016.8.15.0731 - Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher.

 

 

 

 

Junior Lourenço (PL-MA)

Processos em outros tribunais

Comarca de Ituiutaba, 1ª Vara Crime 1426-54.2017.8.10.0048 - PROCESSO CRIMINAL | Procedimentos Investigatórios | Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)

Comarca de Ituiutaba, 1ª Vara Crime 779-25.2018.8.10.0048 - Crimes da Lei de licitações

 

 

 

 

Júnior Mano (PL-CE)

Processos em outros tribunais

TJ-CE Vara Única da Comarca de Iraucuba - Iraucuba 0000326-64.2014.8.06.0215 - Crimes da Lei de licitações.

 

 

 

 

 

 

 

Lídice Da Mata (PSB-BA)

Processos em outros tribunais

Inq 4396, enviado pelo STF para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia - Não informado.

O que diz a deputada

A Assessoria Parlamentar da Deputada Federal Lídice da Mata (PSB-BA) informa que em 4 de agosto de 2017, o Ministro Edson Fachin, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) dos inquéritos e ações penais originadas a partir da Operação denominada Lava Jato, em concordância com manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), acatou pedido de redistribuição do inquérito 4396. À época, o despacho do Ministério Público, assinado pelo então Procurador Geral da República Rodrigo Janot, informava que: “OS FATOS AQUI APURADOS NÃO GUARDAM, EM PRINCÍPIO, NENHUMA RELAÇÃO DE CONEXÃO COM OS CASOS DE CORRUPÇÃO, PECULATO E LAVAGEM DE DINHEIRO INVESTIGADOS NO ÂMBITO DA CHAMADA OPERAÇÃO LAVA JATO" (fls. 54/57). A matéria foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia em junho de 2018. Desde então, a ex-senadora e hoje deputada federal Lídice da Mata continua no aguardo dos desdobramentos do processo, confiante no seu pleno esclarecimento.

Lucio Mosquini (MDB-RO)

Processos em outros tribunais

DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes da Lei de licitações - Declinou paro TJRO.

 

 

 

 

 

 

Luis Miranda (DEM-DF)

Processos em outros tribunais

TJDFT 2° GRAU 0752243-93.2019.8.07.0016 - DIREITO PENAL - Crimes contra a Honra - Calúnia DIREITO PENAL - Crimes contra a Honra - Difamação DIREITO PENAL - Crimes contra a Honra - Injúria

O que diz o deputado

A ação movida contra o parlamentar tem como autor seu segundo suplente e é baseada em entrevista concedida por Luis Miranda. Já analisado pela justiça, o processo foi sentenciado pela inexistência de fundamentos na argumentação e julgado improcedente. Na ocasião, o deputado relatou fatos que foram objetos de denúncia e investigação pela polícia civil, o qual envolve a citação do suplente parlamentar pelo denunciado, quando da tentativa de extorsão ao deputado, como envolvido direto em atividades que tinham por objetivo prejudicar a imagem do titular do mandato. Luis Miranda aguarda a alteração da competência para julgamento final reiterando sua confiança no Estado democrático.

Luiz Philippe de Orléans e Bragança (PSL-SP)

Processos no STF

INQ 4781 - Investiga a existência de uma rede de disseminação de fake news.

 

 

 

 

 

 

Luis Tibé (Avante-MG)

Processos no STF

Inq 3744 DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Concussão| Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Peculato.

Processos em outros tribunais

Inq 3500 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes Eleitorais | Falsificação de documento público para fins eleitorais - Declinou para TRE-MG.

 

Luizianne Lins (PT-CE)

Processos em outros tribunais

Inq 4730 declinou para 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 

Inq 4206 declinou para 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 

TJCE 7ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) - Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua 0036620-15.2013.8.06.0001 - Crimes contra o Patrimônio 

TJCE 10ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) - Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua 0001061-82.2013.8.06.0005 - Outras Fraudes 

TJCE 8ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) - Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua 0061316-18.2013.8.06.0001 - Crimes de Responsabilidade

Magda Mofatto (PL-GO)

Processos em outros tribunais

Inq 4709 DIREITO ELEITORAL | Crimes Eleitorais | Crimes contra a Fé Pública Eleitoral |Falsificação ou Alteração de Documento Público para Fins Eleitorais| Crimes Eleitorais | Crimes contra a Fé Pública Eleitoral |Falsidade Ideológica - declinou para TRE GO

Inq 4708 DIREITO ELEITORAL | Crimes Eleitorais | Crimes contra a Fé Pública Eleitoral |Falsidade Ideológica - declinou para TRE GO

Inq 4368 DIREITO ELEITORAL | Crimes Eleitorais | Crimes contra a Fé Pública Eleitoral |Falsidade Ideológica| Crimes Eleitorais | Crimes contra a Fé Pública Eleitoral |Uso de Documento Falso para Fins Eleitorais | Eleições | Candidatos |Prestação de Contas - De Candidato - declinou para TRE GO

3A VARA CRIMINAL 336785-40.2007.8.09.0025 - IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERACAO NATURAL DE FLORA

Marco Feliciano (Republicanos-SP)

Processos em outros tribunais

AÇÃO PENAL - 0719294-61.2019.8.07.0001 - 6ª Vara Criminal de Brasília

 

 

 

 

 

 

Marcos Pereira (Republicanos-SP)

Processos em outros tribunais

Inq 4432 - Crime de licitação - Declinou para o TRF 3.

 

 

 

 

 

 

Mário Negromonte Jr. (PP-BA)

Processos em outros tribunais

Inq 4394 - STF declinou competência para TRE-BA

 

 

 

 

 

 

Marlon Santos (PDT-RS)

Processos em outros tribunais

TJRS 0458096-50.2011.8.21.7000 - Ação Penal.

 

 

 

 

 

 

Neri Geller (PP-MT)

Processos em outros tribunais

Inq 4808 DIREITO ELEITORAL | Crimes Eleitorais | Crimes contra o Sigilo ou o Exercício do Voto |Corrupção Eleitoral| Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes do Sistema Nacional de Armas - Declinou para o TRE-MT

TRF1 0024545-42.2018.4.01.0000 Lavagem; ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção.

 

 

 

Norma Ayub (DEM-ES)

Processos em outros tribunais

TJ-ES ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL 0001287-57.2019.8.08.0026 - Crimes contra a honra.

 

 

 

 

 

 

Odair Cunha (PT-MG)

Processos em outros tribunais

INQ 4619 - Não informado - Declinou para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

 

 

 

 

 

 

Otoni de Paula (PSC-RJ)

Processos no STF

INQ 4828 - Investiga o financiamento de atos antidemocráticos.

 

 

 

 

 

 

Paulo Marinho Jr (PL-MA)

Processos em outros tribunais

DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes Eleitorais - Declinou competência para  5ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO MARANHÃO.

 

 

 

 

 

Paulo Pereira Da Silva (SD-SP)

Processos no STF

Inq 4735 - DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal

Inq 4387 DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal

AP 965 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

 

 

 

 

Paulo Pimenta (PT-RS)

Processos em outros tribunais

INQ 3499 - Lavagem de dinheiro. Declinou para a 1ª Vara Criminal de Uruguaiana.

 

 

 

 

 

 

Pedro Paulo (DEM-RJ)

Processos no STF

INQ 4435 - DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal.

 

 

 

 

 

 

Pedro Uczai (PT-SC)

Processos em outros tribunais

INQ 3262 - DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes da Lei de licitações - declinou para TJ-SC.

 

 

 

 

 

 

Professor Alcides (PP-GO)

Processos em outros tribunais

TRF1 5ª VARA GOIÂNIA 0001175-37.2014.4.01.3504 - Apropriação indébita Previdenciária.

 

 

 

 

 

 

Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)

Processos em outros tribunais

INQ 3789 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes da Lei de licitações- Processos remetidos à SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS

O que diz a deputada

Em relação ao Inquérito nº 3789, atual Processo nº 0028990-08.2018.8.27.2729, em trâmite perante o Juízo da Terceira Vara Criminal de Palmas, embora instaurado em 2013, inicialmente no Supremo Tribunal Federal, até o presente momento não há denúncia contra a deputada Maria Auxiliadora Seabra Rezende, o que já se vislumbra a prescrição. O Inquérito foi instaurado para apurar supostas irregularidades na realização da Feira do Livro, sendo certo, todavia, que, ao final, a exemplo dos demais casos, será evidenciada a absoluta regularidade dos atos investigados e a total inocência.

Rejane Dias (PT-PI)

Processos em outros tribunais

Inq 4604 - Crime de licitação. Declinou para o TJ-PI.

 

 

 

 

 

 

Ricardo Barros (PP-PR)

Processos em outros tribunais

Inq 4157 - Peculato, corrupção passiva e crime de licitação. Declinou para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Maringá-PR.

O que diz o deputado

O inquérito 4157 teve origem em gravação telefônica considerada ilegal nas primeira instância, cujo conteúdo foi deturpado e tirado fora de contexto. Não houve irregularidade na conduta, conforme provado pelos documentos e pelas testemunhas ouvidas durante a apuração. Mesmo já estando prescrito, o fato gerou ação de improbidade. Aguardamos a decisão de arquivamento.

 

Ricardo Teobaldo (Podemos-PE)

Processos em outros tribunais

INQ 4373 - DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Emprego irregular de verbas ou rendas públicas DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes da Lei de licitações. Declinou para a vara de Orobó-PE.

TJPE Vara Criminal da Comarca de Limoeiro 0000396-21.2019.8.17.0920 - Não especifica  

TJPE Vara Criminal da Comarca de Limoeiro 0001135-28.2018.8.17.0920 - Ação Penal.

 

Robério Monteiro (PDT-CE)

Processos em outros tribunais

TJCE Vara Única da Comarca de Itarema - Itarema 0004397-54.2014.8.06.0104 - Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança.

TJCE Vara Única da Comarca de Itarema - Itarema 0004229-86.2013.8.06.0104 - Crimes da Lei de licitações.

 

 

 

 

Roberto Pessoa (PSDB-CE)

Processos em outros tribunais

Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua 4ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) 0778059-28.2014.8.06.0001 - Ação Penal - Calúnia SOB SIGILO.

 

 

 

 

 

Rodrigo Maia (DEM-RJ)

Processos no STF

Inq 4431 DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal.

 

 

 

 

 

 

Rubens Otoni (PT-GO)

Processos em outros tribunais

INQ 4350 - DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores. Declinou para a seção judiciária de Goiás.

 

 

 

 

 

Sergio Souza (MDB-PR)

Processos no STF

Inquérito sigilo no STF decorrente da Operação Carne Fraca.

Inquérito sigilo no STF decorrente da Operação Grand Bazaar.

 

 

 

 

 

Sergio Vidigal (PDT-ES)

Processos em outros tribunais

Vara: SERRA - 4ª VARA CRIMINAL 0002224-79.2011.8.08.0048 - DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - 

Crimes contra a Flora Vara: SERRA - 2ª VARA CRIMINAL 0013322-17.2018.8.08.0048 - DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes da Lei de licitações

INQ 4045 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes Eleitorais. Declinou para 26ª ZONA ELEITORAL DE SERRA/ES

INQ 4643 - DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes da Lei de licitações DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de Responsabilidade.

Shéridan (PSDB-RR)

Processos no STF

INQ 4734 - DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Peculato.

O que diz a deputada:

"Trata-se de inquérito policial instaurado em 11 de setembro de 2018, a partir de notícia de fato n° 1.00.000.010408/2017-91 formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), a qual narra a possível prática do crime de peculato. No entanto, até o presente momento não há denúncia contra a deputada Deputada Federal Shéridan Esterfany Oliveira. Insta salientar que, na data de 15 de abril de 2019, houve petição requerendo o arquivamento do inquérito policial em razão de não existir qualquer indício de autoria e materialidade a justificar a manutenção da investigação em curso".

Silas Câmara (Republicanos-AM)

Processos no STF

AP 864 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Atos Administrativos | Improbidade Administrativa| Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral .

O que diz o deputado

Fui absolvido nessa mesma ação só que CIVIL em todas as instâncias de colegiado por unanimidade e confio que no STF teremos o mesmo resultado ou seja absolvição por unanimidade.

 

Stefano Aguiar (PSD-MG)

Processos no STF

Inq 4771 - DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal.

 

 

 

 

 

 

Tiririca (PL-SP)

Processos em outros tribunais

Inq 4635 -Crime contra a dignidade sexual. Declinou para o TJ-SP.

 

 

 

 

 

 

Valdevan Noventa (PSC-SE)

Processos em outros tribunais

Deputado foi preso por decisão da Justiça Eleitoral de Sergipe por acusação de fraudes na prestação de contas de sua campanhas.

 

 

 

 

 

 

Vander Loubet (PT-MS)

Processos no STF

AP 1019 - DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva| Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores

AC 4322 - DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal.

 

 

 

 

Vermelho (PSD-PR)

Processos em outros tribunais

TJPR 0028925-68.2013.8.16.0021 - Crime de Licitação.

 

 

 

 

 

 

Zeca Dirceu (PT-PR)

Processos no STF

Inq 4445 - Não informado. Declinou para o TRE PR

O que diz o deputado

Sobre o referido inquérito 4445/STF, que trata das eleições de 2010, o deputado reitera que todas as doações recebidas em suas campanhas foram legais, declaradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral sem ressalvas. Salienta também, que não existe sequer uma única ligação, e-mail, contato, agenda de reunião, testemunho, delação ou coisa parecida em relação a qualquer atitude do parlamentar que o ligue ao assunto Petrobras / Lava Jato ou a qualquer tipo de ilegalidade. Ou seja, não existe um único fato sequer, que justifique a existência do inquérito, por 3 três anos, e reforça que ainda acredita na Justiça e no arquivamento da ação. Por fim, o envio, após 10 anos, do inquérito para o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, demonstra que não há indícios nem provas de crime de corrupção, trata-se de investigação de questões pertinentes à justiça eleitoral.

* Todas as imagens utilizadas neste texto foram retiradas do banco de imagens institucionais da Câmara dos Deputados. 

Edson Sardinha e Larissa Calixto

Aécio Neves (PSDB-MG)
Inq 4244 no STF - Corrupção e lavagem de dinheiro
Inq 4423 no STF - Não informado
Inq 4444 no STF - Não informado
Inq 4436 no STF - Não informado
Inq 4519 - Corrupção e lavagem de dinheiro
Inq 4506 - Corrupção
Inq 4414 enviado pelo STF para Justiça Eleitoral de Minas Gerais- crime Eleitoral
Inq 4392 - Não informado

O que diz o deputado:
"O deputado Aécio Neves responde a um processo decorrente de delações fraudulentas de diretores da JBS, réus confessos em mais de duas centenas de crimes, e que tem como base uma relação privada que não envolveu dinheiro público.
Os demais inquéritos em andamento referem-se a doações de campanha eleitorais, todas recebidas pelo partido ou candidatos, quando o deputado era presidente nacional do partido. Em nenhum desses inquéritos foi apresentada qualquer prova que aponte para qualquer irregularidade cometida por ele. Ao final, a correção dos atos do deputado restará provada."
Alberto Zacharias Toron
Advogado"

Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)
Inq 4631 no STF - Corrupção, quadrilha e lavagem de dinheiro

Alcides Rodrigues (PRP-GO)
Processo 0040128-04.2017.4.01.0000 no TRF 1 - Falsidade Ideológica

Alexandre Frota (PSL-SP)
0000631-46.2018.8.26.0152 no Tribunal de Justiça de São Paulo - Calúnia, injúria e difamação

André Janones (Avante-MG)
0093643-60.2016.8.13.0342 no Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Desacato
0054969-13.2018.8.13.0481 no Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Calúnia, injúria e difamação

Arlindo Chinaglia (PT-SP)
Inq 4461 no STF - Não informado
Inq 4479 no STF - Lavagem de dinheiro

O que diz o deputado:
"Reitero minha inocência e aguardo com tranquilidade o encerramento dos inquéritos."

Arthur Lira (PP-AL)
Inq 3515 - Corrupção e lavagem de dinheiro
Inq 4631 - Corrupção e quadrilha
Inq 3996 - Corrupção e lavagem de dinheiro
Processo 0726216-93.2018.8.02.0001 na 6ª Vara Criminal de Maceió, Tribunal de Justiça de Alagoas - Crime contra a honra

Arthur Oliveira Maia (DEM-BA)
Inq 4780 - Calúnia, injúria e difamação

Assis Carvalho (PT-PI)
Inq 3103 - Apropriação indébita previdenciária

O que diz o deputado:
"Os questionamentos constantes no procedimento citado foram devidamente esclarecidos. As contribuições previdenciárias são de responsabilidade do Estado, inclusive o procedimento 3103 foi suspenso pelo STF ao ser demonstrado que não houve apropriação indébita, que o Governo (responsável) parcelou os pagamentos, e o INSS arquivou o caso, isentando o gestor de responsabilidade."

Augusto Coutinho (Solidariedade-PE)
Processo 0000081-53.2015.4.05.8307 na 26ª Vara Federal, no Tribunal Regional Federal 5ª Região, em Pernambuco - Causar dano direto ou indireto a unidades de conservação e impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação

O que diz o deputado:
"A defesa do deputado Augusto Coutinho explica que a acusação em questão não configura crime de dano à unidade de conservação da natureza uma vez que não agiu com dolo ao meio ambiente, tampouco com o conhecimento de ilicitude. Assim agiu, apenas, para impedir a destruição da sua casa pelo avanço desenfreado do mar.

Tanto é assim que em recente decisão, expedida em 19 de maio, a Justiça Federal de Pernambuco julgou procedente o pedido de Augusto Coutinho no sentido de declarar a nulidade do auto de infração ambiental o que resultou na extinção do processo administrativo.

Conforme atesta a sentença, “as características do terreno não atendem a nenhum dos parâmetros estabelecidos que caracterizem como APP (Área de Preservação Permanente)”. Este entendimento torna evidente que a acusação é por total infundada e que a casa não se encontra dentro dos limites proibidos pela lei ambiental, escancarando que as acusações de infração por construção em região protegida são improcedentes. A sentença foi proferida pela Justiça Federal de Pernambuco. Número do processo de nº 0800154-55.2016.4.05.8307"

Beto Pereira (PSDB-MS)
1601874-22.2015.8.12.0000 no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - Crime de responsabilidade

Bibo Nunes (PSL-PR)
0602507-61.2018.6.21.0000 no Tribunal Regional Eleitoral - Crime eleitoral

Boca Aberta (Pros-PR)
0001640-85.2014.8.16.0047 no Tribunal de Justiça do  Paraná -Injúria
0001994-13.2014.8.16.0047 no Tribunal de Justiça do  Paraná -Injúria
0046639-28.2014.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Calúnia, injúria e difamação
0003096-09.2015.8.16.0056 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Calúnia
0012176-26.2015.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná -Injúria
0003348-41.2015.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Calúnia e difamação
0009520-96.2015.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Calúnia
0012527-31.2017.8.16.0013 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Injúria e difamação
0027234-64.2018.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Calúnia, injúria e difamação
0039115-09.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Difamação
0044056-02.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Calúnia
0045580-05.2014.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Não informado
0049133-26.2015.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná -Calúnia
0050432-67.2017.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Fraude processual
0053427-87.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Calúnia, injúria e difamação
0064994-52.2015.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Injúria
0067893-86.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Difamação
0068713-37.2018.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Calúnia, injúria e difamação
0069140-05.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Calúnia
0071591-03.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Calúnia
0072036-21.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Calúnia e injúria
0084720-41.2017.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do  Paraná - Falsificação de documentos públicos
Protocolo 40/2019 nº 0000129-10.2016.6.16.0157 no Tribunal Regional do Paraná - Crime eleitoral
Protocolo 41/2019 nº 0000360-86.2017.6.16.0000 no Tribunal Regional do Paraná - Crime eleitoral

Bruna Furlan (PSDB-SP)
Inq 4676 no STF - Crimes eleitorais, crimes contra o sigilo ou o exercício do voto, corrupção eleitoral

O que diz a deputada:
"A Deputada Bruna Furlan vem prestar esclarecimentos acerca da investigação deflagrada pela Operação Santinho, destinada a apurar suposta captação ilícita de sufrágio no município de Cajamar/SP.

Importante registrar, de início, que a investigação está centrada em vereador de referida localidade, sendo certo que a única referência à Deputada Bruna Furlan é uma anotação relativa a uma suposta reunião agendada pelo vereador para agosto de 2014.

A Deputada não foi alvo de quaisquer apreensões, tampouco de outras diligências internas ou mesmo chamada para prestar esclarecimentos. As apurações se concentram nos demais investigados e nas análises relativas a material apreendido dos referidos investigados.

Após o STF determinar o retorno da investigação para a primeira instância, os autos foram apensados à investigação principal, não havendo qualquer desdobramento com relação à Deputada Bruna Furlan.

Cumpre ressaltar que suas campanhas eleitorais sempre se pautaram pelo mais absoluto respeito à legislação vigente, de modo que qualquer ilação a ato ilícito eleitoral não é verdadeira.

De toda forma, a Deputada Federal Bruna Furlan segue à inteira disposição das autoridades competentes para prestar todos os esclarecimentos necessários, na certeza de que ao final restará comprovada a lisura de sua conduta nas eleições."

Cacá Leão (PP-BA)
Inq 4421, enviado do STF para a Justiça Eleitoral da Bahia - Falsidade ideológica

O que diz o deputado:
"O inquérito foi remetido à justiça eleitoral do estado da Bahia e ele aguarda ansiosamente o andamento do mesmo pois tem certeza do seu arquivamento."

Camilo Capiberibe (PSB-AP)
0001791-21.2018.4.01.3100 no Tribunal Regional Federal 1ª região, na 4ª Vara - Crime contra o sistema financeiro.

O que diz o deputado:
"Os recursos tomados pelo Governo do Estado do Amapá através do Contrato de Financiamento nº 12.2.1443.1, com Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, foram usados conforme a previsão legal e contratual. Feito o contrato oneroso de financiamento, os recursos passam a integrar o patrimônio do Governo do Estado do Amapá.

Não houve utilização desses recursos para o pagamento de despesas correntes no período da gestão do governador Camilo Capiberibe. Isso está provado pela defesa no processo. No mesmo sentido, o BNDES fiscalizou e aprovou as contas e se manifestou pela regularidade da aplicação dos recursos, visto que todas as movimentações financeiras obedeceram a legalidade, conforme os relatórios de desempenho (RED) de 31/03/2014, 31/07/2014, 31/10/2014.

O deputado Camilo aguarda com a consciência tranquila a instrução do processo para provar sua inocência. Temos interesse que seja julgado com celeridade e justiça."

Capitão Augusto (PR-SP)
Inq 4769, enviado do STF para a 70ª Zona Eleitoral de Marília - Crime contra a honra e propaganda eleitoral.

O que diz o deputado:
"Incumbe informar que os inquéritos que tramitam no Supremo Tribunal Federal são pedidos de investigação, sigilosos, que precisam de uma decisão do Ministro relator para ter andamento. Não é denúncia, não é acusação, é um pedido de apuração.

No caso concreto, o pedido de investigação não teve essa decisão, para permitir a apuração solicitada, porque a Ministra Carmen Lúcia entendeu que o STF não tinha competência para examinar o pedido. Então, o inquérito foi remetido, sem qualquer movimentação, na data de ontem, para o município de Marília/SP.

Portanto, o deputado Capitão Augusto não foi notificado para prestar informações e tomar conhecimento do que se trata. Isso só ocorrerá caso haja andamento na investigação."

Capitão Wagner (Pros-CE)
0050658-32.2013.8.06.0001 no Tribunal de Justiça do Ceará, na 1ª Vara Criminal de Fortaleza - Desacato e desobediência

Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO)
Inq 3611, enviado do STF para a Vara Criminal na comarca de Palmas - Peculato, falsidade ideológica e corrupção passiva

O que diz o deputado:
"Não há nada no processo que me envolva. Meu nome foi citado indevidamente. O inquérito corre sob sigilo e até já prescreveu. Nunca me chamaram para me manifestar, nem se definiu a competência, se é da Justiça estadual ou federal. Gostaria de pedir que fossem justos e levantassem o número de comissões de participei e quantos projetos apresentei. Nunca faltei, tenho dezenas projetos de lei em prol da sociedade porque o povo me paga. Ando 15 km por dia na Câmara. Estou contribuindo com meu trabalho. Nem sempre é isso valorizado."

Carlos Zarattini (PT-SP)
Inq 4430 no STF - Investigação penal

Celina Leão (PP-DF)
0018019-92.2017.807.0000 na 8ª Vara Criminal de Brasília - Não informado
20180110372867, enviado para 8ª Vara Criminal de Brasília - Não informado

Célio Silveira (PSDB-GO)
Inq 4613, enviado pelo STF para a Vara Federal de Luziânia (GO) - Crime contra a Lei de Licitação
Inq 4370, enviado pelo STF para a Vara Criminal da Comarca de Goiânia - Corrupção passiva

O que diz o deputado:
"Fui prefeito municipal por duas vezes e gestor de pastas no Poder Executivo do estado de Goiás. Por esse motivo, como os demais atores políticos que gozam de poder decisório, fui demandado judicialmente para esclarecer algumas questões.
No entanto, como sempre primei pelo condução proba dos recursos públicos, tenho obtido êxito nas demandas, sendo que os inquéritos apontados tiveram as seguintes soluções:
​Inquérito 4613 - ativo, mas com parecer pelo arquivamento;
​Inquérito 4370 - arquivado há 12 dias;
​Inquérito 4043 - arquivado em 2015."

Celso Russomanno (PRB-SP)
Inq 4623, enviado pelo STF para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Não informado.
Inq 4422, enviado pelo STF para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - Não informado.

Charles Fernandes (PSD- BA)
4.074/2018 nº 0000195-81.2016.6.05.0064 no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - Abuso de autoridade
0300596-30.2017.8.05.0088 no Tribunal de Justiça da Bahia - Crime de responsabilidade
0300595-45.2017.8.05.0088 no Tribunal de Justiça da Bahia, na 1ª Vara Criminal de Guanambi - Crime de responsabilidade
0500364-34.2017.8.05.0088  no Tribunal de Justiça da Bahia, na 1ª Vara Criminal Guanambi -Crime de responsabilidade
0500051-05.2019.8.05.0088 no Tribunal de Justiça da Bahia, na 1ª Vara Criminal Guanambi - Crime de responsabilidade

Christino Áureo (PP-RJ)
0164748-17.2018.8.19.0001 na 21ª Vara Criminal - Peculato e concussão

Clarissa Garotinho (Pros-RJ)
Inq 4672, enviado pelo STF para o Tribunal Regional Federal da 2ª região - Crime praticado por particular contra administração em geral e desacato

Daniel Almeida  (PCdoB-BA)
Inq 4390 no STF - Não informado

Delegado Éder Mauro (PSD-PA)
AP 1021 no STF - Difamação
0017859-70.2009.8.14.0401 na 9ª Vara Criminal de Belém - Crime de tortura
0000378-88.2011.8.14.0200 na Vara do Tribunal do Júri de Ananindeua - Homicídio
0017859-70.2009.8.14.0401 na 9ª Vara Criminal de Belém - Tortura

Dimas Fabiano (PP-MG)
Inq 4423 no STF - Não informado

O que diz o deputado:
"O deputado federal Dimas Fabiano não responde qualquer ação penal e, relativamente à investigação no STF, reafirma com absoluta convicção que jamais recebeu recursos alegadamente doados ou disponibilizados pela empresa Odebrecht e seus executivos.”

Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ)
2018.51.01.507310-7 na Justiça Federal no Rio de Janeiro - Constrangimento ilegal

O que diz o deputado:
"O deputado federal Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. esclarece que não responde por 'lavagem de dinheiro' e sim a uma acusação de suposto 'constrangimento ilegal', para a qual já apresentou defesa. O deputado confia na justiça brasileira e tem certeza de que provará sua inocência."

N.R.: A reportagem foi atualizada às 13h20 de 02/06/2019 para a correção da informação.

Eduardo Barbosa (PSDB-MG)
Inq 3650 no STF - Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral; peculato.

O que diz o deputado:
"Esclareço que se trata de denúncia anônima contra a minha pessoa e o que tenho a dizer no momento é que eu aguardo a decisão do Inquérito que se arrasta desde 2013. Assim, gostaria que o Ministério Público agilizasse os procedimentos para a conclusão do assunto."

Eduardo Bolsonaro (PSL-SP)
Petição 7178 (com denúncia apresentada pela PGR), enviada para Varas da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília - Não informado.

Edio Lopes (PR-RR)
AP 940 no Supremo Tribunal Federal - Crime eleitoral.

Eduardo da Fonte (PP-PE)
AP 1032 no STF - Lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e corrupção passiva.

Eli Correa Filho (DEM-SP)
Inquérito 4363, enviado pelo STF para a Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo - Crime eleitoral
1017456-26.2018.8.26.0224 no Tribunal de Justiça São Paulo - Calúnia e difamação

O que diz o deputado:
"O inquérito 4363, em tramitação no STF, tem como objetivo apurar a prática de propaganda eleitoral irregular – propaganda eleitoral negativa nas redes sociais. Em 2016 fui candidato a prefeito de Guarulhos/SP e um dos meus adversários ingressou com 2 representações eleitorais, alegando em uma delas a “prática” (mensagem whatssapp) de crime eleitoral. Como sou deputado federal, em exercício de mandato e tenha foro privilegiado, o juiz da zona eleitoral (ZE 279) de Guarulhos/SP encaminhou as 2 representações para o STF. Importante ressaltar, uma das representações já foi indeferida e arquivada. Esse será o mesmo destino do inquérito 4363."

Erika Kokay (PT-DF)
Inq 3129 no STF - Corrupção, quadrilha e lavagem de dinheiro
Inq 3098 no STF, enviado para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Crime contra a ordem tributária
0005229-39.2018.8.07.0001 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Peculato (Sigilo)

O que diz a deputada:
"O juiz responsável pelo inquérito em primeira instância, o qual já havia determinado o arquivamento da denúncia, em face de recurso apresentado pelo MPDFT à segunda instância, achou por bem dar continuidade ao processo.  Não tenho dúvida de que será uma oportunidade ímpar de provar definitivamente a minha inocência. As contribuições da ex-servidora a que se refere a denúncia, eram contribuições destinadas ao partido, as quais foram devidamente reconhecidas e comprovadas por meio de recibos. O Estatuto do Partido determina que o parlamentar é responsável pelo recolhimento das contribuições partidárias de todos os filiados de seu gabinete. Por fim, é bom lembrar que o MP e o Judiciário só tomaram conhecimento dessa acusação, após eu encaminhar à PCDF, em 2010, uma denúncia de tentativa de extorsão. Tenho convicção de que a verdade e a Justiça irão prevalecer."

Fábio Ramalho
Inq 3692 no STF - Investigação penal

Fabio Schiochet (PSL-SC)
0900605-71.2017.8.24.0036 no Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Crime contra a ordem tributária
0005630-70.2017.8.24.0075 no Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Estelionato

O que diz o deputado:
Abaixo resumo dos esclarecimentos do deputado. Clique aqui para ler a íntegra.

"PROCESSSO 0900605-71.2017.8.24.0036
Trata-se de ação penal denominada de crime contra a ordem tributária, por ter deixado de recolher impostos sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) em nome da pessoa jurídica da qual o acusado era sócio.

Em que pese a referida denuncia e a existência da dívida tributária, há que se destacar que enquanto o acusado era sócio da referida empresa, os impostos eram objeto de parcelamento, diante da crise econômica em que a referida empresa passou.

Contudo, depois de vendida a terceiros, com o compromisso destes de honrar os pagamentos das obrigações assumidas, o referido parcelamento não fora cumprido pelos compradores.(...)

PROCESSO 0005630-70.2017.8.24.0075
Trata-se de denuncia referente a um cheque de pessoa jurídica da qual o acusado era sócio, que foi devolvido pelo banco por divergência de assinatura e não quitado pela pessoa jurídica, contudo, abaixo se explica melhor os motivos da inconsistência da ação penal.

Em análise dos documentos carreados aos autos, referentes aos cheques e contratos sociais, fica claro que o Acusado sequer pode responder a referida ação penal, visto que não era mais sócio ou administrador da empresa Têxtil Jaraguá quando da emissão dos cheques.

O procedimento se escora em mero inadimplemento de pessoa jurídica da qual era sócio, do qual se pretende fazer grave queixa contra o Acusado.

De plano se destaca que o Acusado desconhece por completo os cheques juntados nos autos, não reconhecendo a assinatura lançada sobre os mesmos. Giza-se, o Acusado não emitiu, entregou ou direcionou qualquer cheque a vítima.(...)"

Filipe Barros (PSL-PR)
0058027-20.2017.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná - Calúnia.
0079928-78.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná - Racismo.

O que diz o deputado:
"Esses processos são frutos de ativismo judicial e de tentativas de intimidação por parte de militantes de esquerda. Eles me perseguem desde o início do meu mandato como vereador, em Londrina, há dois anos. Os processos têm o único objetivo de promover o assassinato de reputação, com o objetivo de calar quem pensa diferente. Conforme as ações têm sido revertidas, estou me socorrendo da Justiça e processando os autores por litigância de má-fé. Já obtive, inclusive, algumas vitórias. Certamente, se concordasse com as práticas da esquerda brasileira, estaria recebendo aplausos e não processos."

Geninho Zuliani (DEM-SP)
1003902-78.2018.8.26.0400 na Vara Criminal Foro de Olímpia - Crime contra a Lei de Licitações.

Gil Cutrim (PDT-MA)
764-60.2017.8.10.0058 na 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar - Crime da Lei de Licitações, peculato e formação de quadrilha.

O que diz o deputado:
"Sobre o processo n. 764-60.2017.8.10.0058, esclareço que o mesmo trata da execução do convênio n.º 416/2013-SECID, este destinado à construção de 02 (duas) praças, uma no Bairro Juçatuba e a outra no Bairro Miritiua, ambas em São José de Ribamar, convênio esse devidamente executado e prestado contas. Cabe esclarecer que ainda não fui citado para apresentação de defesa, ocasião em que os esclarecimentos sobre a perfeita execução do convênio serão prestados nos autos da presente ação.
Após notificação formal, todos os esclarecimentos serão prestados, uma vez que o processo está na sua fase inicial."

Gleisi Hoffmann (PT-PR)
Inq 4325 no STF - Corrupção, lavagem de dinheiro e quadrilha.

Gutemberg Reis (MDB-RJ)
Inq 4205 no STF - Crimes contra o meio ambiente e crime contra a administração ambiental.
0006516-98.2004.4.02.5110 no Tribunal Regional Federal  2 - Penal, Previdenciário e Propriedade Industrial.

Helder Salomão (PT-ES)
Ação penal 1004 - 1ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica - Crime contra a fé pública e praticado por funcionário público contra a administração em geral

Igor Kannário (PHS-BA)
0300557-23.2018.8.05.0080 no Tribunal de Justiça da Bahia - Injúria.
0309502-33.2017.8.05.0080 no Tribunal de Justiça da Bahia - Calúnia.
0304873-88.2019.8.05.0001 no Tribunal de Justiça da Bahia - Desacato.
0557271-04.2014.8.05.0001 no Tribunal de Justiça da Bahia - Roubo majorado.
0566321-20.2015.8.05.0001 no Tribunal de Justiça da Bahia - Constrangimento ilegal.
0000319-76.2009.8.05.0150 no Tribunal de Justiça da Bahia - Constrangimento ilegal.

Iracema Portella (PP-PI)
Inq 3910 no STF - Lavagem ou ocultação de bens e tráfico de influência.

Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)
0000003-62.2018.6.02.0000 na 2ª Zona Eleitoral Alagoas - Crime Eleitoral.

João Carlos Bacelar (PR-BA)
Inq-3701 no STF - Falsidade ideológica e peculato.
Inq-3704 no STF - Peculato.
Inq-4450 no STF - Não informado.

José Priante (MDB-PA)
Inquérito sigiloso decorrente da Operação Grand Canyon no STF.

Josimar Maranhãozinho (PR-MA)
Inq 4775, enviado pelo STF para a Justiça Federal da Seção Judiciária do Maranhão - Crime contra o meio ambiente.
0047751-82.2014.4.01.3700 na Justiça Federal do Maranhão - Furto qualificado
0000523-95.2012.6.10.0101  no Tribunal Regional do Maranhão - Captação ilícita de sufrágio

Juarez Costa (MDB-MT)
0041160-66.2016.8.11.0000 no Tribunal de Justiça do Mato Grosso 1ª Vara Criminal - Não informado

Julian Lemos (PSL-PB)
0003857-45.2016.815.0731 na 1ª Vara de Cabedelo - Lesão corporal leve, ameaça e violência doméstica.

Júlio César Ribeiro (PRB -DF)
0018019-92.2017.807.0000 8ª Vara Criminal de Brasília - Corrupção passiva

O que diz o deputado:
"Essa apuração criminal é a Operação Dracon. O deputado é acusado pelo crime de corrupção passiva em razão de uma denúncia inverídica que partiu da ex-deputada Distrital Liliane Roriz. O processo tramitava no conselho especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas em razão do novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o foro privilegiado houve o declínio de competência para o 1º grau (8ª Vara Criminal de Brasília)."

Junior Lourenço (PR-MA)
268-61.2017.8.10.0048 na Vara Criminal de Itaperaçu - Crimes da Lei de Licitações
383-48.2018.8.10.0048 na Vara Criminal de Itaperaçu - Crimes da Lei de Licitações
008307-31.2016.8.10.0000 na Vara Criminal de Itaperaçu - Abuso de poder político e econômico

Junior Mano (PR-CE)
0000326-64.2014.8.06.0215 na Vara Única da Comarca de Irauçuba - Crime da Lei de Licitações

Lídice da Mata (PSB-BA)
Inq 4396, enviado pelo STF para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia - Não informado.

O que diz a deputada:
"A Assessoria Parlamentar da Deputada Federal Lídice da Mata (PSB-BA) informa que em 4 de agosto de 2017, o Ministro Edson Fachin, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) dos inquéritos e ações penais originadas a partir da Operação denominada Lava Jato, em concordância com manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), acatou pedido de redistribuição do Inquérito 4396. À época, o despacho do Ministério Público, assinado pelo então Procurador Geral da República Rodrigo Janot, informava: “OS FATOS AQUI APURADOS NÃO GUARDAM, EM PRINCÍPIO, NENHUMA RELAÇÃO DE CONEXÃO COM OS CASOS DE CORRUPÇÃO, PECULATO E LAVAGEM DE DINHEIRO INVESTIGADOS NO ÂMBITO DA CHAMADA OPERAÇÃO LAVA JATO" (fls. 54/57). Assim, em função de haver cessada a competência penal originária do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso, o processo foi redistribuído para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia em junho de 2018. Desta forma, o processo não está mais no âmbito do STF. A ex-senadora e hoje deputada federal Lídice da Mata continua no aguardo dos desdobramentos, agora via TRE, e reitera que todos os recursos de campanhas foram devidamente declarados para a Justiça Eleitoral e que ela tem a consciência tranquila e confiança de que tudo será devidamente esclarecido."

Luiz Nishimori (PR-PR)
Inq 3850, enviado do STF para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Quebra de sigilo bancário e fiscal.

Luizianne Lins (PT-CE)
Inq 4730, enviado pelo STF para a 4ª Vara Criminal da Comarca da Fortaleza - Crime de responsabilidade.
0001061-82.2013.8.06.0005 no Tribunal de Justiça Ceará 10ª Vara Criminal Fortaleza - Fraude
0071123-62.2013.8.06.0001 na 5ª Vara Criminal Fortaleza - Crime de Responsabilidade
0061316-18.2013.8.06.0001 na 8ª Vara Criminal Fortaleza - Crime de Responsabilidade
0036620-15.2013.8.06.0001 na 7ª Vara Criminal Fortaleza - Crime contra o patrimônio

Manoel Marcos (PRB-AC)
0601409-96.2018.6.01.0000 no Tribunal Regional Eleitoral do Acre - Abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio.

Magda Mofatto (PR-GO)
200703367859 (336785-40.2007.8.09.0025) na 3ª Vara Criminal de Caldas Novas - Impedir ou dificultar regeneração natural de florestas.

Marcelo Ramos (PR-AM)
0000010-96.2018.6.04.0065 na 65ª Zona Eleitoral do Amazonas - Crime eleitoral, propaganda irregular.

O que diz o deputado:
Em entrevista ao Congresso em Foco, o deputado diz que o processo apura uma declaração dada por ele durante a campanha eleitoral de 2016 à prefeitura de Manaus contra o seu adversário, o prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB). Na ocasião, conta Marcelo Ramos, foram espalhados panfletos apócrifos com acusações falsas contra ele. De acordo com o processo, o deputado acusou seu adversário de "emporcalhar" a cidade e de fazer uso de caixa dois com a distribuição do material. Marcelo diz que recebeu a proposta de fazer uma transação penal, caso em que o processo é extinto mediante condicionantes. Mas que rejeitou a oferta porque uma das exigências era de que não poderia deixar Manaus. "Como iria exercer meu mandato em Brasília?", questiona. 

Márcio Alvino (PR-SP)
Inq 3952 o STF encaminhou o processo para a Vara Judicial da Comarca de Guararema-SP - Crime de licitação.

Marcos Pereira (PRB-SP)
Inq 4432, enviado pelo STF para o Tribunal Regional Federal 3 - Crime de licitação.

Mário Negromonte Jr. (PP-BA)
Inq 4394, enviado pelo STF para o  Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia -  Não informado.

O que diz o deputado:
"Em 07/08/2018 o Ministro Fux remeteu ao TRE/BA o Inquérito 4394."

Marlon Santos (PDT-RS)
AP 1038, enviado pelo para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia  - concussão, peculato e corrupção.

Nelson Pellegrino (PT-BA)
Inq 4395, enviado pelo STF para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - Não informado.

Newton Cardoso Jr. (MDB-MG)
Inq 3480, enviado pelo STF para a Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais - Lavagem e ocultação de bens, falsidade ideológica.

Odair Cunha (PT-MG)
Inq 4619, enviado pelo STF para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Não informado.

Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP)
Inq 3901 no STF - Corrupção passiva
Inq 4735 no STF - Não informado
Inq 4387 no STF - Não informado
Inq 3499 no STF - Lavagem e ocultação de bens

Paulo Pimenta (PT-RS)
Inq 3499, enviado pelo STF para a 1ª Vara Criminal de Uruguaiana - lavagem de dinheiro.

Pedro Paulo (DEM-RJ)
0001705-94.2016.6.19.0176 no TSE - Crime eleitoral

Pr. Marco Feliciano (Podemos-SP)
Inq 4312, enviado pelo STF para a Vara Criminal de Circunscrição Especial Judiciária de Brasília - Estupro.

Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)
AP 962 no STF - Peculato e crime de licitação.

O que diz a deputada:
"AÇÃO PENAL nº 962 Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende em razão da suposta prática dos delitos de dispensa indevida de peculato. Segundo a denúncia, nos meses de março a julho de 2003 e dezembro de 2004, a acusada teria, na qualidade de Secretária da Educação e Cultura do Estado de Tocantins, deixado de observar, formalidades legais em diversos processos de inexigibilidade de licitação, vindo a adquirir livros didáticos com recursos oriundos do Programa Desenvolvimento do Ensino Médio do Ministério da Educação, beneficiando-as com superfaturamento dos objetos contratuais. Instruído o feito e apresentadas as alegações finais pelas partes, o Ministro Marco Aurélio, relator da ação, declinou da competência para a primeira instância da Justiça Federal da Seção Judiciária de Tocantins, por entender que o delito imputado teria sido cometido quando a ré exercia o cargo de Secretária de Educação e Cultura do Estado de Tocantins. No entanto, a Primeira Turma do STF, ao julgar o agravo interposto pelo Ministério Público Federal, deu provimento ao recurso, aplicando ao caso a prorrogação da competência para o julgamento, uma vez que, além de já publicado o despacho de intimação para oferecimento de alegações finais, os memoriais também já haviam sido apresentados pelas partes, encontrando-se a ação penal pronta para julgamento."
Fabrício Medeiros (OAB/DF 27.581)

Rejane Dias (PT-PI)
Inq 4604, enviado pelo STF para a Justiça do Estado do Piauí - Crime de licitação.

O que diz da deputada:
"A deputada Rejane Ribeiro de Sousa Dias, através de sua assessoria jurídica, afirma que não é indiciada, denunciada e nem tampouco ré de qualquer processo criminal. No que tange ao IPL de nº4604, o mesmo encontra-se na fase inicial, discutindo-se a competência judicial para sua tramitação, ou seja, será decidido qual o juízo será responsável para capitanear as diligências relativas ao referido procedimento se na Justiça estadual ou federal do Piauí. De igual modo esclareça-se que a deputada não praticou qualquer ato ilícito, motivo pelo qual reafirma-se nesta nota sua total inocência. É o que tínhamos a esclarecer."

Ricardo Barros (PP-PR)
Inq 4157, enviado pelo STF para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Maringá-PR - Peculato, corrupção passiva e crime de licitação.

O que diz o deputado:
"O inquérito 4157 apura suposta interferência em licitação no município de Maringá no ano de 2011. À época Ricardo Barros não exercia mandato.

A investigação tem origem na má interpretação de conversa telefônica gravada em sucessivas interceptações telefônicas realizadas de forma ilegal durante mais de 2 anos de diversos Secretários Municipais. Na conversa gravada, Ricardo Barros apenas manifestava, a Secretário de secretaria diversa de onde ocorria a licitação, sua preocupação com a competitividade de licitação de publicidade no Município de Maringá e com a possibilidade de suspensão do certame em possível ação do Ministério Público.

Já ficou comprovado que, pela cronologia dos fatos, sequer seria possível a aventada interferência na licitação, pois a ligação gravada ocorreu depois de já ter sido realizada pelas empresas a entrega dos envelopes lacrados com a proposta técnica e a proposta de preço. Depois de 8 (oito) anos de investigação, com diversas diligências realizadas (análise de auditoria, oitiva de diversas pessoas, quebra de sigilo bancário), nenhuma irregularidade foi encontrada na licitação. O Ministério Público investigou as empresas licitantes bem como diversas outras pessoas e não encontrou nenhum indício de irregularidade, tanto que jamais processou as empresas que participaram da licitação. Ambas as licitantes apresentaram o desconto máximo na licitação, de modo que a licitação foi decidida pela melhor proposta técnica, a qual foi decidida por comissão técnica, sem qualquer interferência externa.

O inquérito foi encaminhado para Maringá em razão do entendimento do STF a respeito da restrição do foro de prerrogativa de função, para aplicá-lo apenas às investigações que digam respeito ao exercício do mandato. Aguarda-se que o inquérito seja finalmente arquivado, após quase uma década de investigação, pois existem elementos mais do que suficientes no inquérito para comprovar a inexistência de conduta ilegal, muito menos ato criminoso."

Ricardo Teobaldo (Podemos-PE)
Inq 4373, enviado pelo STF para a Vara Única da Comarca de Orobó-PE - Emprego irregular de verbas públicas, crime de licitação."

Robério Monteiro (PDT-CE)
0000537-69.2019.8.06.0104 na Vara Única da Comarca de Itarema - Crime ambiental
0004229-86.2013.8.06.0104 na Vara Única da Comarca de Itarema - Crime ambiental
0004397-54.2014.8.06.0104 na Vara Única da Comarca de Itarema - Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

Roberto Alves (PRB-SP)
Inq 4127, enviado pelo STF para a 12ª Vara Federal do Distrito Federal - Estelionato.

O que diz o deputado:
"O deputado federal Roberto Alves não é acusado em nenhum processo criminal no âmbito do STF ou de qualquer instância jurisdicional do país. O caso que não está mais em andamento na Suprema Corte trata-se, na verdade, de investigação (Inquérito n. 4127) iniciada por denúncia anônima acerca de erros na emissão de notas fiscais de empresa contratada pelo mandato parlamentar. Não é investigação contra o parlamentar, mas sim contra empresa contratada por ele e se refere a erro da pessoa jurídica com a câmara.

Não há nos autos qualquer acusação específica contra o deputado, mas sim indicações de possíveis equívocos cometidos pela empresa de comunicação que prestava serviços à atividade legislativa.

A polícia judiciária federal investiga o caso há mais de 9 anos e, infelizmente, não concluiu o inquérito contra a empresa."

Roberto Pessoa (PSDB-CE)
0035067-70.2013.8.06.0117 na 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético.
0041223-40.2014.8.06.0117 na 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú - Crime de responsabilidade.
0044721-47.2014.8.06.0117 na 3º Vara Criminal da Comarca de Maracanaú - Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
0001891-61.2017.8.06.0117 na 3º Vara Criminal da Comarca de Maracanaú - Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
0035067-70.2013.8.06.0117 na 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético.
0041223-40.2014.8.06.0117 na 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú - Crime de responsabilidade.
0015644-74.2019.8.06.0001 na 18ª Vara Criminal Fortaleza - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético.
0001951-14.2019.8.06.0101 na 3ª Vara da Comarca de Itapipoca - Difamação.
0005718-46.2018.8.06.0117 na 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú - Não informado.
0005060-22.2018.8.06.0117 na 3º Vara Criminal da Comarca de Maracanaú - Calúnia e difamação.
0033425-62.2013.8.06.0117 na 3º Vara Criminal da Comarca de Maracanaú. DIfamação e injúria.

O que diz o deputado:
"Informamos que o Parlamentar exerce seu quarto mandato federal (1995, 1999, 2004 e 2019), foi Deputado Estadual em 1991; prefeito (2005 e 2009) e Vice Prefeito (2017 a 2019) de Maracanaú/CE, e como tais ações administrativas, de escopo dos referidos mandatos, as mesmas estão sujeitas a interpretações distintas, por parte de algum membro do Ministério Público, e em face destas eventuais divergências, o Parlamentar foi alvo de interpretações dúbias por parte do órgão ministerial.

Não obstante, destacamos o respeito do Parlamentar pela Justiça brasileira, sendo sua reputação ilibada, tanto que o mesmo jamais sofreu qualquer condenação em processos judiciais que desabonem a sua conduta como agente político ou cidadão.

Confiamos na Justiça e aguardamos com serenidade o julgamento final de cada uma das ações citadas em seus questionamentos.

Por fim, destacamos que em algumas destas ações, sequer ocorreu a citação do Parlamentar, e que desconhecemos o respectivo conteúdo.

Imperativo ressaltar que, o crime de calúnia é de natureza privada e não pública."

Rodrigo Maia (DEM-RJ)
Inq-4431 no STF - Não informado
Inq 4437, enviado pelo STF para a Justiça Federal do Distrito Federal - Não informado

Ronaldo Carletto (PP-BA)
Inq 4063, enviado pelo STF para a Vara Federal da Subseção Judiciária de Eunápolis-BA - Crime contra o sistema financeiro

Rubens Otoni (PT-GO)
Inq 4350, enviado pelo STF para Varas Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás -Lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
0000093-64.2018.6.09.0133 no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - Crimes eleitorais, crimes contra a propaganda eleitoral, divulgação de Fatos Inverídicos na propaganda eleitoral.

Sérgio Souza (MDB-PR)
Inquérito sigilo no STF decorrente da Operação Carne Fraca

Sérgio Vidigal (PDT-ES)
Inq 4643, enviado pelo STF para a Justiça do Estado do Espírito Santo - Crime de responsabilidade e crime de licitação.
Inq 4045 na 26ª Zona Eleitoral de Serra-ES -Crime eleitoral

O que diz o deputado:
"Estes inquéritos são frutos de divergências políticas, sem fundamentos legais e reiteramos que o deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) está convicto de que estas denúncias serão arquivadas."

Severino Pessoa (PRB-AL)
0500008-25.2019.8.02.0000 na Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar - Ameaça.

Sidney Leite (PSD-AM)
0000123-95.2011.6.04.0000 Tribunal Regional Eleitoral  do Amazonas - Não informado

Silas Câmara (PRB-AM)
AP 864 no STF - Crime praticado por funcionário público

Stefano Aguiar (PSD-MG)
Inq 4771 no STF - Não informado.

Tiririca (PR-SP)
Inq 4635, enviado pelo STF para o Tribunal de Justiça de São Paulo - Crime contra a dignidade sexual.

Tito (Avante-BA)
0301601-28.2016.8.05.0022 na 2ª Vara Criminal de Barreira - Crimes contra o Patrimônio

O que diz o deputado:
O parlamentar alega inocência e que a investigação decorre de uma interpretação equivocada da Lei de Licitações.

Valdevan Noventa (PSC-SE)
0600002-52.2019.6.25.0000 no Tribunal Regional Eleitora de Sergipe - Não informado.

Valtenir Pereira (MDB-MT)
Inq-3653 no STF - Crime de licitação (Segredo de Justiça).

Vander Loubet (PT-MS)
AP 1019 no STF - Corrupção passiva, lavagem e ocultação de bens.
INQ 2863 no STF - Crime contra a ordem tributária.
INQ 4417 no STF - Não informado.

Vermelho (PSD-PR)
0028925-68.2013.8.16.0021 na 3ª Vara Criminal de Cascavel - Crimes da Lei de licitações.

Vicentinho (PT-SP)
Inq 4403 , enviado pelo pelo STF para o Tribunal Regional Eleitoral do estado de São Paulo - Não informado.

Vinicius Gurgel (PR-AP)
0001188-89.2011.4.01.3100 na 4ª vara de Macapá - Crimes contra a Ordem Tributária.
0004768-83.2018.4.01.3100 na 4ª Vara de Macapá - Crimes contra a Ordem Tributária
Inq 3697, enviado pelo STF para a Justiça Federal da Seção Judiciária da Amapá - Crime contra a ordem tributária.
Inq 3529, enviado pelo STF para a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá - Crime contra a ordem tributária.

Zeca Dirceu (PT-PR)
Inq 4445, enviado pelo STF para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná - Não informado.

O que diz o deputado:
"Sobre o referido inquérito, o deputado reitera que todas as doações recebidas em suas campanhas foram legais, declaradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral sem ressalvas. Salienta também, que não existe sequer uma única ligação, e-mail, contato, agenda de reunião, testemunho, delação ou coisa parecida em relação a qualquer atitude do parlamentar que o ligue ao assunto Petrobras / Lava Jato ou a qualquer tipo de ilegalidade. Ou seja, não existe um ÚNICO fato sequer, que justifique a existência do inquérito, por três anos, e reforça que ainda acredita na Justiça e no arquivamento da ação.
Por fim, o envio do inquérito para o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, demonstra que não há indícios nem provas de crime de corrupção."

A existência de um inquérito ou processo não implica culpa do investigado. Todos têm direito à ampla defesa. A palavra final cabe à Justiça.

>> Cai quase pela metade número de deputados com acusações criminais. Veja a lista dos investigados

>> No novo Senado, um em cada três senadores responde a acusações criminais

*  Levantamento feito por Larissa Calixto, Ana Clara Botovchenco e Letícia Teixeira sob supervisão de Sylvio Costa e Edson Sardinha.



VEJA A LISTA DE DEPUTADOS COM PROCESSO CRIMINAL POR ESTADO (clique nos links em cima dos nomes para ver as ações e as respectivas defesas):

Acre: não há deputados com processos

Espírito Santo: não há deputados com processos

Mato Grosso: Juarez Costa (MDB)

Piauí: não há deputados com processos

Rio Grande do Norte: não há deputados com processos

Rio Grande do Sul: não há deputados com processos

Rondônia: não há deputados com processos

Roraima: Edio Lopes (PR)

Santa Catarina: Fábio Schiochet (PSL)

Sergipe: Valdevan (PSC)

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